Farmacêuticos e estudantes estão manifestando-se contra a MP 653/14. A razão é simples:
Medida Provisoria 653/14, de 8 de agosto de 2014.
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 13.021, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 6o..........................................................................
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos § 3o e § 6o do art. 1o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 2006. (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra
De acordo com a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas, Dra. Cecília Motta Leite, a ideia é chamar atenção por meio da manifestação de profissionais e estudantes de farmácia para sensibilizar o Senado para evitar que a população perca o acesso a assistência farmacêutica. “Com a MP aprovada, as farmácias poderão prestar assistência farmacêutica remota e cerca de 50 (cinquenta) mil farmacêuticos ficarão desempregados em todo país, acabando com a fiscalização dos CRFs. O parecer ignora a assistência farmacêutica e a população é que sofrerá sem poder usufruir do serviço”, observa Cecília.
Com isso as micro e pequenas empresas ficarão isentas da obrigação de ter farmacêutico na farmácia. O relator da comissão mista, deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB) reconhece que a presença obrigatória do farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/2014, torna a dispensação de medicamentos mais segura e de melhor qualidade. Ainda assim, alega, sem qualquer comprovação que há déficit de profissionais para atender a demanda, tornando-se assim difícil o cumprimento pelas farmácias.
Bem aqui temos mais um caso semelhante à educação. O pobre não conseguia entrar na faculdade, investiu-se na Educação? Não, tornou a prova mais fácil.
É o que está prestes a acontecer com as farmácias, e as consequências? No Brasil há milhares de pessoas especializando-se em farmácia, essa MP irá estreitar drasticamente as oportunidades, muitos irão desistir do curso, já que os conhecimentos que estão adquirindo não serão valorizados. E mais, se os governantes estivessem preocupados em garantir boa saúde para o povo não deixaria a população sem a garantia de haver um profissional capaz de informar as características dos medicamentos e contra indicações ao consumidores.
Essa matéria foi muito criticada em junho/2014, haverá alguma relação entre medicamentos, laboratórios, dispensa de farmacêuticos?
* Mas a ambição do homem é tão grande que, para satisfazer uma vontade presente, não pensa
no mal que daí a algum tempo pode resultar dela. -Nicolau Maquiavel-