No primeiro semestre de 2015 será implantado um sistema mais rígido para passageiros de voos internacionais. As regras para os produtos importados continuam as mesmas , mas o fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do país.
Antes do avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais serão as malas verificadas, isso graças às informações sobre passageiros que serão transmitidas pelas companhias aéreas e em seguida cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Além disso câmeras farão o reconhecimento facial, comparando com a foto do passaporte, com a finalidade de selecionar potenciais sonegadores, além dos suspeitos de lavagem de dinheiro.
Os fiscais terão acesso a local de origem, duração da viagem e peso da bagagem do passageiro. A data para o início de funcionamento do novo sistema ainda não foi definida, apenas prometem que o viajante comum ganhará mais agilidade no desembarque.
As mercadorias adquiridas no exterior e chegarem por via aérea ou marítima não poderão exceder o valor de US$ 500 e US$ 300 terrestre ou fluvial. Ultrapassadas estas cotas os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (eDBV) e serão tributados à alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Sendo o viajante fiscalizado e sem a DBV será multado em 50% do valor excedente mais o imposto devido.
US$ 3 mil em bens poderão ser retirados e tributados segundo as regras oficiais de importação.
Bens de uso pessoal, relógio de pulso, celular, câmera fotográfica, desde que seja apenas uma unidade do produto e já deverá ter ido usado. Televisor, tablet e câmera de vídeo poderá ser tributado se ultrapassar a cota. Note que o bem importado se soma àqueles levados do país. Caso o viajante leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, deixa de ser de uso pessoal e passa a fazer parte da cota de imposto. Para ter direito ao benefício de isenção o viajante não poderá fazer mais de uma viagem no mês, a isenção só vale para a primeira saída , ainda que traga um item por vez.
Os artigos de vestuário, considerados também como bens de uso pessoal, mas que a isenção de impostos pressupõe que a peça venha ser utilizada no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Exemplos: enxoval de bebê poderão ser taxados, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem.
E o sonho das noivas em ter um vestido importado pode ficar mais caro. O vestido de noiva estará sujeito às regras da Aduana. Só serão isentos os vestidos adquiridos no exterior se a viajante casar-se durante a viagem, caso contrário haverá taxação no retorno ao País.
Os equipamentos ligados à profissão, desde que comprovadamente tenha sido utilizado profissionalmente no exterior e seja portátil terão isenção de tributos. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
Os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil, observadas as cotas bebidas alcoólicas 12 unidades, charutos e cigarrilhas 25 unidades, cigarros estrangeiros 10 maços, souvenir: 20 unidades até US$ 10 cada e fumo 250 gramas), são isentos de impostos desde que não excedam US$ 500 (equivale a uma segunda cota). Já os produtos de Free Shops de saída do Brasil ou de outros países são contabilizados juntamente com os demais adquiridos no exterior e somam na cota principal, também de US$ 500, o excedente é tributado em 50%.
Para comprovação de que um produto não foi comprado no exterior, desde outubro de 2010, o turista que sai do Brasil deve levar a nota fiscal e deverá ser apresentado em lugar da declaração dos bens importados que serão levados na viagem. Não ausência das notas fiscais o viajante deverá apresentar outro meio idôneo que comprove, podendo ser a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (eDBV) anteriores. Os casos de importação via Correios, o comprovante de pagamento do imposto emitido pela estatal tem validade. Não são alvo de fiscalização as mercadorias de fabricação nacional.
E o dinheiro em espécie, há limite?
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (eDBV), que pode ser feita pela internet deverá ser apresentada quando o viajante portar R$ 10 mil ou mais em moeda nacional ou estrangeira. Esta deverá ser apresentada no momento da saída ou ingresso no País, à alfândega para validação. Servirá apenas para controle por parte da Receita Federal e não haverá tributação sobre o valor. A não apresentação do documento, poderá configurar crime de evasão de divisas.
* Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos. - Benjamim Franklin -