segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Compras fora do Brasil; sistema será mais rigoroso em 2015




No primeiro semestre de 2015 será implantado um sistema mais rígido para passageiros de voos internacionais. As regras para os produtos importados continuam as mesmas , mas o fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do país.

Antes do avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais serão as malas verificadas, isso graças às informações sobre passageiros que serão transmitidas  pelas companhias aéreas e em seguida cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Além disso câmeras farão o reconhecimento facial, comparando com a foto do passaporte, com a finalidade de selecionar potenciais sonegadores, além dos suspeitos de lavagem de dinheiro.

Os fiscais terão acesso a local de origem, duração da viagem e peso da bagagem do passageiro. A data para o início de funcionamento do novo sistema ainda não foi definida, apenas prometem que o viajante comum ganhará mais agilidade no desembarque. 

As mercadorias adquiridas no exterior e chegarem por via aérea ou marítima não poderão exceder o valor de US$ 500 e US$ 300 terrestre ou fluvial. Ultrapassadas estas cotas os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (eDBV) e serão tributados à alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Sendo o viajante fiscalizado e sem a DBV será multado em 50% do valor excedente mais o imposto devido.

US$ 3 mil em bens poderão ser retirados e tributados segundo as regras oficiais de importação.

Bens de uso pessoal, relógio de pulso, celular, câmera fotográfica, desde que seja apenas uma unidade do produto e já deverá ter ido usado. Televisor, tablet e câmera de vídeo poderá ser tributado se ultrapassar a cota. Note que o bem importado se soma àqueles levados do país. Caso o viajante leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, deixa de ser de uso pessoal e passa a fazer parte da cota de imposto. Para ter direito ao benefício de isenção o viajante não poderá fazer mais de uma viagem no mês, a isenção só vale para a primeira saída , ainda que traga um item por vez.




Os artigos de vestuário, considerados também como bens de uso pessoal, mas que a isenção de impostos pressupõe que a peça venha ser utilizada no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Exemplos: enxoval de bebê poderão ser taxados, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem. 

E o sonho das noivas em ter um vestido importado pode ficar mais caro. O vestido de noiva estará sujeito às regras da Aduana. Só serão isentos os vestidos adquiridos no exterior se a viajante casar-se durante a viagem, caso contrário haverá taxação no retorno ao País.

Os equipamentos ligados à profissão, desde que comprovadamente tenha sido utilizado profissionalmente no exterior e seja portátil terão isenção de tributos. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.

Os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil, observadas as cotas bebidas alcoólicas 12 unidades, charutos e cigarrilhas 25 unidades, cigarros estrangeiros 10 maços, souvenir: 20 unidades até US$ 10 cada e fumo 250 gramas),  são isentos de impostos desde que não excedam US$ 500 (equivale a uma segunda cota). Já os produtos de Free Shops de saída do Brasil ou de outros países são contabilizados juntamente com os demais adquiridos no exterior e somam na cota principal, também de US$ 500, o excedente é tributado em 50%.

Para comprovação de que um produto não foi comprado no exterior, desde outubro de 2010, o turista que sai do Brasil deve levar a nota fiscal e deverá ser apresentado em lugar da declaração dos bens importados que serão levados na viagem. Não ausência das notas fiscais o viajante deverá apresentar outro meio idôneo que comprove, podendo ser a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (eDBV) anteriores. Os casos de importação via Correios, o comprovante de pagamento do imposto emitido pela estatal tem validade. Não são alvo de fiscalização as mercadorias de fabricação nacional.

E o dinheiro em espécie, há limite?

A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (eDBV), que pode ser feita pela internet deverá ser apresentada quando o viajante portar R$ 10 mil ou mais em moeda nacional ou estrangeira. Esta deverá ser apresentada no momento da saída ou ingresso no País, à alfândega para validação. Servirá apenas para controle por parte da Receita Federal e não haverá tributação sobre o valor. A não apresentação do documento, poderá configurar crime de evasão de divisas.




* Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos. - Benjamim Franklin -