quarta-feira, 6 de julho de 2016

Senado aprova emenda que corrige distorção na tributação das aposentadorias de brasileiros que moram fora do país



Senado aprova emenda de Eduardo Barbosa que corrige distorção na tributação das aposentadorias de brasileiros que moram fora do país.


Elfandarilha
Imagem Pixabay
O Plenário do Senado aprovou no dia 28 de junho a Medida Provisória nº 713/2016, acatando a emenda do deputado federal Eduardo Barbosa que altera a legislação do Imposto de Renda para pensões e aposentadorias pagas no exterior.

A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2016 e, pelo texto, incidirão sobre os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, pagos ao beneficiário pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no seu local de residência ou domicílio, as mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.

“Essa é uma conquista para os aposentados e pensionistas que moram fora do país, pois, é uma forma de dar tratamento isonômico aos beneficiários do mesmo sistema previdenciário”, afirmou Eduardo Barbosa.

O Projeto de Lei de Conversão também reduz a 6% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês.

O texto ainda isenta de pagamento as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

A matéria segue para sanção presidencial.


"A coisa mais difícil de compreender no mundo é o imposto profissional." 
- Albert Einstein -