sábado, 1 de novembro de 2014

A aposentadoria compulsória dos ministros do STF


Há movimentos para aprovar uma mudança na Constituição e movimentam Ministros dos Tribunais Superiores e líderes partidários no Congresso.

Trata-se de uma iniciativa para tirar da gaveta a PEC 457/2005 de 31/08/2005. O autor é o Senador Pedro Simon que deixará o Senado em 31 de janeiro de 2015 e está criticando muito duramente a Câmara recém eleita, segundo ele: 
- "Serão 28 partidos na Câmara e 17 ou 18 no Senado. Uma matéria de maior importância vai ter 28 comunicações de líder. É uma piada. Não existe. Como vamos reunir uma bancada de 40 caras para tomar uma decisão no Congresso? Tem de sair logo essa reforma partidária. Se não a fizerem, será impossível a convivência."
Muito bem observado, mas pelo visto não tem sido muito diferente até agora, basta observar a data da PEC engavetada.

A mudança é defendida pelo fato de estar a presidente reeleita com tudo a seu favor para indicar cinco novos integrantes para o Supremo Tribunal Federal (STF) até 2018.

Segundo a Folha, o assunto esteve sendo discutido nos últimos dias entre os Ministros do STF Gilmar Mendes, Henrique Alves, presidente da Câmara e o líder da Casa, Eduardo Cunha PMDB (RJ) , que declarou ser favorável à PEC. "Vou submeter o tema à bancada na próxima terça-feira", afirmou.

PEC 457/2005 Inteiro teor 
Proposta de Emenda à Constituição


Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Origem: PEC 42/2003

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Pedro Simon - PMDB/RS
Apresentação
31/08/2005
Ementa
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa
Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial

Despacho atual:
DataDespacho
06/09/2005À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a esta a Proposta de Emenda à Constituição n.º 05/03 e suas apensadas.

Última Ação Legislativa

DataAção
09/07/2013PLENÁRIO ( PLEN ) 
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.


O artigo 40 da Constituição Federal determina 70 anos para aposentadoria compulsória


Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
   II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

Tal mudança já era defendida por outros Ministros do Tribunal Superior Federal como o ex-ministro Antonio Cezar Peluso, aposentado compulsoriamente, quando  completou 70 anos em 03 de setembro de 2012 e demonstrou sua opinião ao ser entrevistado pela jornalista Renata Lo Prete em 30/08/2012, tendo declarado:
-  "Aposentadoria compulsória é coisa de um país pouco inteligente. Como é que o Estado aposenta compulsoriamente um servidor, depois de 20, 30 ou 40 anos em que ele adquire uma experiência, para pagar proventos, e traz para o lugar dele um outro funcionário, que ainda vai aprender aquela função, e terá que pagar também. Irá pagar duplamente".

Levando em consideração apenas a questão que coloca o ex-ministro. 
1) - Não é razoável nem inteligente pagar duplamente.
2) - E a experiência, exigida nas empresas privadas e que apresentam ótimos resultados na maioria dos casos, no Supremo não faz diferença? 
3) - Inconcebível é o fato de cargos eletivos não ter necessidade de formação, experiência nem limite de idade e serem eles justamente, a criar as leis que os mais experientes, com formação comprovada e apenas por completar 70 anos ficarão impedidos de exercer suas funções.

Algo está muito mal, mudanças devem ser feitas, apesar do esforço estar sendo demonstrado apenas agora, na eminente possibilidade de todo o Supremo ser indicado pelo mesmo governante, algo que não convém, em democracia.



* A sabedoria não nos é dada. É preciso descobri-la por nós mesmos, depois de uma viagem que ninguém nos pode poupar ou fazer por nós.  - Marcel Proust -