terça-feira, 7 de outubro de 2014

O preço que paga o aposentado por morar fora do Brasil



Viajar para outros países ou morar em outros países é uma ótima opção, mas vejamos o que nos reserva a opção. 

  Por meio do Decreto nº 8.175 de 27 de dezembro de 2013, o Governo Federal aumentou de 0,38% para 6,38% a alíquota do Imposto sobre Operações financeiras (IOF) para as operações por meio de cartões pré-pagos, saques realizados no exterior, nas compras realizadas com cartão múltiplo e nos cheques de viagem, igualando o custo dessas transações ao aplicado às operações feitas no cartão de crédito.


Para quem vai apenas viajar ao estrangeiro essa medida fez com que ele opte por comprar a moeda estrangeira em espécie mais barata, já que foi mantida a alíquota de 0,38%. Embora atrativa tem seus riscos: desde a aquisição das notas nas casas de câmbio até chegar ao destino levando grande quantidade em dinheiro, fica vulnerável a furtos, roubos, extravios e golpes de estelionatários. É imprescindível adquirir a moeda estrangeira em casas de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Banco Central Brasil - Câmbio)


Já para quem decidiu morar fora do Brasil e é aposentado pelo INSS as notícias não são boas. Desde Junho de 2013 a Receita Federal do Brasil decidiu aplicar a alíquota de 25% a título de imposto de renda na fonte sobre todos rendimentos de pensão e/ou aposentadorias recebidas por pessoa física que retirar-se em caráter permanente do território nacional. Tabela IRRF/2014

Na ditadura militar o slogan era: Brasil ame-o ou deixe-o. Hoje as coisas mudaram, não importa se ama ou não, se deixá-lo vai custar-lhe muito caro!

O que aconteceu? 


Algum esperto lembrou-se que existia o decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, criado e colocado em vigor pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso (mais uma herança bem aproveitada pelo atual governo)  que tem a seguinte redação:  

Art.682. Estão sujeitos ao imposto na fonte, de acordo com o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos; II pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por mais de doze meses, salvo os mencionados nos art...

(... que são os "a serviço da Nação ou por motivo de, estudos, que receberam rendimentos pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior").


Essa alíquota é aplicada sobre qualquer valor de aposentadoria independente se o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Aposentadoria de muitos brasileiros geralmente é para pagar o básico de sobrevivência. 

Onde fica a igualdade de direitos? Qual a diferença entre um aposentado pelo INSS que vive no Brasil e ganha um salário mínimo e outro aposentado que mora fora do Brasil e ganha o mesmo salário mínimo?

Mais sobre a matéria em Aposentados do Brasil no exterior


O Governo Brasileiro não tem como negar que desconhece o fato: brasileiros residentes em outro país devem apresentar declaração, no caso de Portugal IRS, todos os anos e que os valores recebidos da aposentadoria do Brasil deve constar. Assim sendo, trabalhando e somando-se o valor da aposentadoria a pessoa terá que pagar imposto sobre a renda nos dois países.


Há países que não aplicam a bitributação, a Espanha é um destes países. Portugal não assumiu com os brasileiros residentes nenhum compromisso por enquanto, em negociar com o Governo Brasileiro a não bitributação. 

É essa a forma que o governantes tratam os aposentados e idosos que carregaram o país durante anos nos ombros. 


* Uma coisa é pior que a injustiça: a compaixão que cruza os 
braços.  Francis Cirino -